fazer total abstração, ou seja, não ver a constituição existenciária do ser-em necessário. Entretanto, essa possível apreensão do “Dasein” como um subsistente e que não faz senão subsistir não deve ser confundida com um modo de “subsistência” que é próprio exclusivamente do Dasein. Essa subsistência não é acessível se se faz abstração das específicas estruturas-do-Dasein, mas somente o é no prévio entendimento delas. O Dasein entende o seu ser mais-próprio, no sentido de uma certa [56] “subsistência fatual”2. E, no entanto, a “fatualidade” dos fatos do próprio Dasein é de fundamento ontologicamente diverso da ocorrência de uma espécie mineral. A fatualidade do Faktum Dasein, como o modo em que todo Dasein é cada vez, nós a denominamos factualidade. A complicada estrutura dessa determinidade-do-ser só pode ser apreendida ela, mesma como problema, à luz das já elaboradas constituições-fundamentais existenciárias do Dasein. O conceito da factualidade contém em si: o ser-no-mundo de um ente “do-interior-do-mundo”, de tal modo que esse ente pode se entender como preso em seu “destino” ao ser do ente que-lhe-vem-de-encontro no interior de seu próprio mundo.
É preciso ver somente de pronto a diferença ontológica entre o ser-em como existenciário e a categoria do “estar dentro" de subsistentes um em relação a outro como categoria. Ao delimitar assim o ser-em, não negamos ao Dasein toda espécie de “espacialidade”. Ao contrário: o Dasein tem ele mesmo, um próprio “ser no espaço”, mas que de seu lado é somente possível sobre o fundamento do ser-no-mundo em geral. Por isso, o ser-em não pode também ser ontologicamente elucidado mediante uma caracterização ôntica, dizendo-se, por exemplo: o ser-em ummundo é uma propriedade espiritual e a “espacialidade” do homem é uma qualidade do ser do seu corpo próprio, o qual é ao mesmo tempo sempre “fundado” pela corporeidade. Com o que se estaria de volta.
2 Cf. §29
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